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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.595 de 31 de março de 2023

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Art. 2º

– A Superintendência de Fiscalização editará portaria ajustando o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel passível de aquisição, com a redução de base de cálculo do imposto decorrente da alteração promovida por este decreto, relativamente ao mês de abril de 2023, independentemente de pedido de alteração ou de renovação do prestador do serviço de transporte rodoviário público de passageiros, observando a relação dos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte rodoviário público de passageiros constantes da portaria vigente em 31 de março de 2023.