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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.595 de 31 de março de 2023

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Art. 1º

– O art. 628 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação: "Art. 628 – (...) § 9º – Em substituição ao disposto no caput e no § 1º, o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel passível de aquisição no mês de abril de 2023 pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, com a redução de base de cálculo do imposto, será o volume estabelecido na portaria de que trata o § 2º do art. 627 para o primeiro trimestre de 2023, dividido por três.".