Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 97
– Declarada a falsidade de documento fiscal, qualquer contribuinte interessado poderá recorrer dos fundamentos do ato administrativo, no prazo de dez dias, contado da publicação do ato declaratório, apresentando:
I
petição dirigida à autoridade que o expediu;
II
prova inequívoca da inexistência dos pressupostos para sua publicação.
Parágrafo único
– Reconhecida a procedência das alegações, a autoridade competente retificará ou cancelará o ato, nos termos de resolução que disciplina a matéria.