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Artigo 86, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 86

– O cadastramento de contribuinte no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal será feito por meio do Siare, observado o seguinte:

I

o contribuinte deverá encaminhar mensagem, assinada com Certificado Digital e-CNPJ, para o endereço eletrônico "saifdicadest@fazenda.mg.gov.br", informando o seu nome empresarial – firma ou denominação, o número de inscrição do estabelecimento no CNPJ, o endereço de localização do estabelecimento, o endereço de e-mail do estabelecimento e o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do administrador na Receita Federal do Brasil;

II

após recebimento de mensagem de retorno da SEF, o contribuinte deverá acessar o Siare, utilizando o seu Certificado Digital e-CNPJ, e prestar as informações solicitadas, mediante preenchimento de campos próprios.

Art. 86, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023