Artigo 86, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 86
– O cadastramento de contribuinte no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal será feito por meio do Siare, observado o seguinte:
I
o contribuinte deverá encaminhar mensagem, assinada com Certificado Digital e-CNPJ, para o endereço eletrônico "saifdicadest@fazenda.mg.gov.br", informando o seu nome empresarial – firma ou denominação, o número de inscrição do estabelecimento no CNPJ, o endereço de localização do estabelecimento, o endereço de e-mail do estabelecimento e o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do administrador na Receita Federal do Brasil;
II
após recebimento de mensagem de retorno da SEF, o contribuinte deverá acessar o Siare, utilizando o seu Certificado Digital e-CNPJ, e prestar as informações solicitadas, mediante preenchimento de campos próprios.