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Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 75

– Na hipótese de encerramento de atividade, o contribuinte requererá a baixa de inscrição do estabelecimento na forma que dispuser portaria do Subsecretário da Receita Estadual.

Art. 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023