Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS efetuará todas as alterações ocorridas nas informações prestadas relativamente à inscrição, na forma que dispuser portaria do Subsecretário da Receita Estadual.