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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 67

– A tramitação da solicitação do contribuinte relativa ao cadastro de contribuintes não impede o exercício de atividade fiscalizadora junto ao estabelecimento.

Art. 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023