Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O contribuinte que utilizar o regime normal de apuração do imposto e optar pelo regime do Simples Nacional e possua saldo credor no período anterior à mudança do regime, poderá utilizar o referido saldo para abater do valor de que trata o inciso III do caput do art. 53 deste regulamento.