Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Nas hipóteses do inciso I do caput do art. 40 deste regulamento, o estorno deverá ser efetuado no mesmo período da saída da mercadoria ou do bem.