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Artigo 192 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 192

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Art. 192 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023