Artigo 192 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 192
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.