Artigo 191 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 191
– Ficam revogados o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS por ele aprovado, vigente em 30 de junho de 2023.