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Artigo 181 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 181

– As reduções relativas às multas de revalidação aplicam-se quanto ao pagamento das penalidades isoladas previstas nos arts. 178, 179 e 182 e especificadas no art. 183, ressalvada a hipótese prevista no inciso XX do caput do art. 179, todos deste regulamento.