Artigo 181 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 181
– As reduções relativas às multas de revalidação aplicam-se quanto ao pagamento das penalidades isoladas previstas nos arts. 178, 179 e 182 e especificadas no art. 183, ressalvada a hipótese prevista no inciso XX do caput do art. 179, todos deste regulamento.