Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 175 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 175

– As multas denominam-se:

I

de mora, na hipótese do inciso I do caput do art. 180 deste regulamento;

II

de revalidação, na hipótese do inciso II do caput do art. 180 deste regulamento;

III

isolada, por descumprimento de obrigações acessórias.