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Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 144

– A SEF poderá conceder, em caráter individual, regime especial, requerido na forma prescrita no RPTA, consideradas as peculiaridades e as circunstâncias das operações ou das prestações que justifiquem a sua adoção.

Art. 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023