Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 144
– A SEF poderá conceder, em caráter individual, regime especial, requerido na forma prescrita no RPTA, consideradas as peculiaridades e as circunstâncias das operações ou das prestações que justifiquem a sua adoção.