Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 142
– O enquadramento de contribuintes ou de categoria de contribuintes em disposições especiais de tributação previstas no Anexo VIII poderá ser suspenso, a qualquer tempo, quando o enquadramento se revelar prejudicial aos interesses da Fazenda Pública Estadual.