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Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 142

– O enquadramento de contribuintes ou de categoria de contribuintes em disposições especiais de tributação previstas no Anexo VIII poderá ser suspenso, a qualquer tempo, quando o enquadramento se revelar prejudicial aos interesses da Fazenda Pública Estadual.

Art. 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023