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Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 141

– As disposições especiais de tributação, na forma estabelecida no Anexo VIII, disciplinam os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, relativamente ao cumprimento de suas obrigações atinentes ao imposto.