Artigo 140 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 140
– A substituição tributária se aplica nas hipóteses e condições previstas no Anexo VII.
– A substituição tributária se aplica nas hipóteses e condições previstas no Anexo VII.