Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 117

– Nas hipóteses não previstas neste capítulo, o ICMS será recolhido no momento da ocorrência do fato gerador.