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Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 116

– Fica vedada a compensação de créditos de ICMS com imposto vencido, exceto nas hipóteses do Anexo III.

Art. 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023