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Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 105

– O pedido de regime especial relacionado com a emissão ou a escrituração de documentos ou livros fiscais observará o disposto no RPTA.

Art. 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023