Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 104
– A entrega de documentos fiscais pelo contribuinte à SEF poderá ser feita via transmissão por correio eletrônico, nas hipóteses e forma previstas nos arts. 151 a 160 da Parte 1 do Anexo V.