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Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 104

– A entrega de documentos fiscais pelo contribuinte à SEF poderá ser feita via transmissão por correio eletrônico, nas hipóteses e forma previstas nos arts. 151 a 160 da Parte 1 do Anexo V.

Art. 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023