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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023