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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.587 de 17 de março de 2023

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Art. 20

– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares ao disposto neste decreto, expedir orientações, solucionar casos omissos e disponibilizar materiais de apoio para a execução dos procedimentos de que trata esse decreto.