Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.587 de 17 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares ao disposto neste decreto, expedir orientações, solucionar casos omissos e disponibilizar materiais de apoio para a execução dos procedimentos de que trata esse decreto.