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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.587 de 17 de março de 2023

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Art. 17

– O modelo de gestão do contrato poderá definir as atribuições dos gestores e fiscais relativas às especificidades do contrato e peculiaridades do caso concreto, observado o disposto nos arts. 15 e 16.