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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.586 de 17 de março de 2023

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Art. 4º

– A Seplag poderá definir e implementar parâmetros de classificação dos itens listados no Catmas como bem comum ou de luxo e, inclusive, restringir seu uso pelos órgãos e entidades a partir da análise de histórico de compras, competência e critérios que considerar relevantes.