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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.585 de 10 de março de 2023

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Art. 3º

– Os §§ 2º e 6º do art. 4º do Decreto nº 48.074, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – (...) § 2º – O presidente da FCS indicará o Coordenador Executivo do "Circuito Liberdade". (...) § 6º – O regimento interno do "Circuito Liberdade" será elaborado pelo Comitê Executivo e aprovado pela entidade gestora.".