Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.585 de 10 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O § 2º do art. 2º do Decreto nº 48.074, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) § 2º – Fica estabelecido o roteiro turístico denominado "Circuito Liberdade", a ser regulamentado por meio de resolução conjunta da Fundação Clóvis Salgado – FCS e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult.".