Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.580 de 01 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.