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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.580 de 01 de março de 2023

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Art. 5º

– Fica revogada a alínea "c" do inciso II do art. 12-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.