Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.580 de 01 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica revogada a alínea "c" do inciso II do art. 12-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.