Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.580 de 01 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O art. 4º do Decreto nº 48.406, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.".