Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.580 de 01 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O caput do art. 2º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – Os estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais cuja atividade principal cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda seja classificada nas CNAE 0810-0/02, 0810-0/03, 0810-0/04 ou 0899-1/99, até 30 de junho de 2023, emitirão nota fiscal de entrada simbólica do estoque de blocos e chapas de sua propriedade existente no dia imediatamente anterior ao de início de produção de efeitos deste decreto.".