Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela Seplag nos limites financeiros avalizados pela unidade administrativa da Seplag competente pela gestão central destes recursos, a partir de acompanhamento mensal realizado com base nas informações disponibilizadas pelos responsáveis pela intervenção financiada.