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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 9º

– As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela Seplag nos limites financeiros avalizados pela unidade administrativa da Seplag competente pela gestão central destes recursos, a partir de acompanhamento mensal realizado com base nas informações disponibilizadas pelos responsáveis pela intervenção financiada.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.