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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 8º

– As programações orçamentárias de convênios de entrada e instrumentos congêneres serão aprovadas pela unidade administrativa da Seplag competente pela gestão central destes recursos, conforme o plano de aplicação e o cronograma de execução física e de desembolso previstos no instrumento, considerando, ainda, as informações obtidas pelo monitoramento.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.