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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 5º

– Compete aos responsáveis pelas ações de acompanhamento intensivo vinculadas aos Projetos Estratégicos:

I

definir, conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias Estratégicas ou unidades correspondentes, e Unidades de Planejamento, Gestão e Finanças executoras das ações de acompanhamento intensivo, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-MG, à Seplag;

II

informar, mensalmente, nas reuniões de acompanhamento e gerenciamento da execução física e orçamentária das metas e ações estabelecidas para acompanhamento intensivo, que serão registradas pela Seplag;

III

registrar, mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan, as informações sobre a execução das ações de acompanhamento intensivo, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023, exercício de 2023, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado, com a validação bimestral no Sigplan;

IV

assegurar que o monitoramento das ações de acompanhamento intensivo seja realizado nos termos do Manual Sigplan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e à situação de execução das ações.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.