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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 3º

– O Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi-MG tem por finalidade registrar os limites orçamentários, estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro, respeitados os limites estabelecidos no Anexo, e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada unidade orçamentária por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, observadas as seguintes regras gerais:

I

realização e aprovação da programação orçamentária no módulo como requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias à execução das respectivas despesas;

II

detalhamento da programação orçamentária mensal e obrigatória por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de ação governamental, projeto ou atividade, elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos;

III

após aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no Siafi-MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto ou atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos;

IV

programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad e repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída serão refletidos no Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-MG.

§ 1º

– São usuários obrigatórios do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-MG, para todas as despesas, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e as empresas estatais dependentes.

§ 2º

– São usuários facultativos do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-MG o Poder Judiciário estadual, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Seção III Das Informações sobre a Programação Orçamentária, Financeira e Informações Correlatas

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.