Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– As empresas estatais dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Siafi-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.