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Artigo 24, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 24

– Ficam vedadas a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos ou prestados exclusivamente pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e das entidades instaladas no complexo.

§ 1º

– Os materiais e serviços mencionados no caput estão relacionados no link "Materiais e Serviços fornecidos pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa", disponível no Portal CA.

§ 2º

– Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa, por meio do endereço gabinete@ca.mg.gov.br, devendo ser anexados:

I

documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão ou da entidade solicitante, com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação;

II

declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3º

– A Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa responderá às solicitações no prazo máximo de cinco dias úteis.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.