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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 23

– A Seplag, nos termos do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção Única Das Aquisições e Contratações Realizadas pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.