Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– Os recursos para contrapartida a operações de crédito e convênios de entrada ou instrumentos congêneres serão aportados no orçamento dos órgãos e das entidades executores das seguintes formas:

I

anulação dos créditos específicos consignados na unidade orçamentária EGE-Seplag;

II

remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e das entidades;

III

suplementação por superávit financeiro do saldo dos recursos de contrapartida disponíveis para novos empenhos presentes nas contas-correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres;

IV

suplementação por excesso de arrecadação, referente aos rendimentos de aplicação financeira no exercício corrente, dos recursos de contrapartida depositados nas contas-correntes específicas das operações de crédito e convênios, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres de fontes que não transitam no Tesouro Estadual.

§ 1º

– Os recursos de contrapartida consignados no EGE-Seplag, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, farão face aos convênios, às portarias de entrada de recursos e outros instrumentos congêneres com execução previstas no exercício de 2023.

§ 2º

– Os convênios, portarias de entrada de recursos e instrumentos congêneres que não puderem ser atendidos com os recursos previstos nos termos do § 1º deverão ter os recursos de contrapartida remanejados das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do próprio órgão ou entidade.

§ 3º

– O Cofin poderá autorizar o aporte de recursos para a contrapartida aos instrumentos citados no caput, mediante análise de pedido circunstanciado enviado pelo órgão ou pela entidade no qual esteja demonstrada a impossibilidade do remanejamento de que trata o § 2º.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.