Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios, e seus respectivos termos aditivos, portarias de entrada de recursos ou instrumentos congêneres de transferências de recursos financeiros deverão ser registradas no SEI ou em sistema correlato, conforme orientação da Seplag, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente da entidade proponente, e enviados para o gabinete da Seplag.

Parágrafo único

– A Declaração de Contrapartida terá validade apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.