Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A modalidade de aplicação e o identificador de procedência e uso, aprovados na Lei nº 24.218, de 20 de janeiro de 2023, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados nos seguintes termos:

I

para o caso da modalidade de aplicação, diretamente pela unidade orçamentária no Siafi-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade;

II

para o identificador de procedência e uso, por meio de decreto de abertura de crédito adicional para os órgãos e as entidades do Poder Executivo.

Parágrafo único

– A modalidade de aplicação 99 – "a definir" – dos recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais somente poderá ser modificada após aprovação no Siafi-MG pela Seplag, observadas, quando for o caso, as determinações contidas nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado e em resolução a ser editada pela Segov, devendo guardar compatibilidade com a indicação realizada pelo autor da emenda.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.