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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.574 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 12

– As solicitações de alterações orçamentárias que não impactem no limite definido pelo Anexo deverão ser dirigidas à Seplag, por meio do Sistema Orçamentário – Sisor, instruídas com:

I

justificativa circunstanciada da necessidade de alteração;

II

indicação da origem dos recursos;

III

impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023) O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.