Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.573 de 15 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O inciso II do parágrafo único do art. 166 da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 166 – (...) Parágrafo único – (...) II – a NF-e cancelada, ressalvadas as colunas do livro referentes a valores monetários.".