Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.569 de 31 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 999.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 1. (...) 999.0 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 1.2 71,78 ".