Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.567 de 27 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022.
– Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022.