Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.564 de 06 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica revogado o § 2º do art. 18 do Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022.
– Fica revogado o § 2º do art. 18 do Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022.