Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.563 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Na hipótese de publicações de atos que prevejam exonerações, reconduções, nomeações ou designações atinentes às especificadas neste decreto, prevalecerá a determinação exarada em ato administrativo ou normativo publicado posteriormente.