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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.563 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 4º

– Na hipótese de publicações de atos que prevejam exonerações, reconduções, nomeações ou designações atinentes às especificadas neste decreto, prevalecerá a determinação exarada em ato administrativo ou normativo publicado posteriormente.