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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.563 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 3º

– Em decorrência do disposto no art. 1º, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo cedidos ou à disposição de outro órgão ficam autorizados a exercer, até 31 de março de 2023, as funções próprias de seu cargo de origem no órgão cessionário, ressalvadas as situações previstas em legislação específica.