Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.563 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam exonerados e dispensados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que:
I
integram o Grupo de Direção e Assessoramento da Administração direta do Poder Executivo, denominado DAD, de nível 1 a 12, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, inclusive os que tenham sido nomeados ou designados para responder por chefia ou direção de unidade administrativa da estrutura básica de secretaria de Estado e de órgão autonômo, incluindo aquelas definidas em decreto;
II
integram o Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominado DAI, de nível 1 a 40, de que trata a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, inclusive os que tenham sido nomeados ou designados para responder por chefia ou direção de unidade administrativa da estrutura básica de autarquias e fundações, incluindo aquelas definidas em decreto;
III
integram o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo I da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.
Parágrafo único
– A dispensa e a exoneração de que trata o caput aplicam-se:
I
à Gratificação Temporária Estratégica de que tratam as Leis Delegadas nºs 174 e 175, de 2007;
II
ao ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado DAI, nomeado ou designado por ato do titular das autarquias e fundações, nos termos de decreto específico.