Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.558 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
retroativos, a partir de 29 de dezembro de 2022, relativamente:
a
ao item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 96 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
c
ao item 13 da Parte 17 do Anexo I do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 2023, relativamente:
a
aos itens 132 e 133 da Parte 29 do Anexo I do RICMS;
b
ao Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
III
a partir de 1º de fevereiro de 2023, relativamente aos itens 82, 156 e 270 da Parte 15 do Anexo I do RICMS.