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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.558 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 7º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

retroativos, a partir de 29 de dezembro de 2022, relativamente:

a

ao item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

b

ao item 96 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;

c

ao item 13 da Parte 17 do Anexo I do RICMS;

II

a partir de 1º de janeiro de 2023, relativamente:

a

aos itens 132 e 133 da Parte 29 do Anexo I do RICMS;

b

ao Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

III

a partir de 1º de fevereiro de 2023, relativamente aos itens 82, 156 e 270 da Parte 15 do Anexo I do RICMS.